Administrador Geral Editado em 23/08/2016
Campanha eleitoral pode ser realizada até 1° de outubro
Foto: Arte / Agência Moov
As eleições municipais deste ano estão se aproximando, começa agora a corrida eleitoral com a liberação para as propagandas políticas dos candidatos visando aos cargos políticos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
Para o voto é necessário que o eleitor compreenda exatamente quais são as funções que competem aos vereadores e quais são as funções que competem ao prefeito e ao vice-prefeito, até para que seja cobrado posteriormente a postura de cada um perante as suas atribuições políticas.
Prefeito:
O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.
Vice-prefeito:
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem ou licença, ou tenha o mandato cassado, ele assume as funções do titular. Enquanto o prefeito está em exercício o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
Vereador:
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo, no caso o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis está a lei orçamentária anual, que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos munícipes. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
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